As alíneas a), b) e d) do artigo 14.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
...
- a)Autorizar a importação ou comercialização de produtos que contenham organismos geneticamente modificados;
- b)Condicionar ou proibir provisoriamente a comercialização e a utilização em Portugal de um produto autorizado, quando considere que constitui um risco para a saúde humana e o ambiente, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º;
- c)...
- d)Verificar se as condições específicas de utilização e manipulação do produto, bem como os requisitos relativos ao seu acondicionamento e rotulagem, estão em conformidade com a autorização escrita;
- e)...