É aprovado o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, que é publicado em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Aprovação do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo
Vigente desde: 10/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2013