Artigo 2.º
Aprovação do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aprovado o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, que é publicado em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.