- 1 -O regulamento de gestão contém os elementos de identificação do OIC, da entidade responsável pela gestão, do depositário, das entidades subcontratadas e das funções que exercem, e define de forma clara os direitos e obrigações dos participantes, da entidade responsável pela gestão e do depositário, as condições para a substituição destas entidades, a política de investimentos e as condições de liquidação do OIC.
- 2 -O regulamento de gestão indica, nomeadamente:
- a)A denominação do OIC, que não pode estar em desacordo com a política de investimentos e de rendimentos, o capital no caso dos OIC fechados, e a data de constituição;
- b)A denominação e sede da entidade responsável pela gestão, as condições da sua substituição e a identificação das funções e entidades efetivamente subcontratadas;
- c)No caso da SIM heterogerida, as funções que incumbem a esta e a articulação com a entidade responsável pela gestão;
- d)A denominação e sede do depositário e as condições da sua substituição;
- e)A identificação das entidades comercializadoras e dos meios de comercialização utilizados;
- f)A política de investimentos do OIC, de forma a identificar claramente o seu objetivo, especial natureza, se for o caso, as técnicas de gestão e a experiência da entidade responsável pela gestão na utilização destas, os ativos que podem integrar a sua carteira, o nível de especialização, se existir, em termos sectoriais, geográficos ou por tipo de ativo, os limites do endividamento, destacando especialmente, nos casos aplicáveis:
- i)A finalidade prosseguida com a utilização de instrumentos financeiros derivados, consoante seja para efeitos de cobertura de risco ou como técnica de gestão, e a respetiva incidência no perfil de risco;
- ii)A identificação do índice que o OIC reproduz;
- iii)A identificação das entidades em que o OIC prevê investir mais de 35 % do seu valor líquido global;
- iv)As especiais características do OIC em função da composição da carteira ou das técnicas de gestão da mesma, designadamente a sua elevada volatilidade.
- g)A política de distribuição de rendimentos do OIC, definida objetivamente por forma, em especial, a permitir verificar se a política é de capitalização ou de distribuição, parcial ou total e, neste caso, quais os critérios e periodicidade de distribuição;
- h)A política geral da entidade gestora relativa ao exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelo OIC, se for o caso;
- i)A existência de comissões de subscrição, de resgate e de transferência entre OIC e indicação dos respetivos valores;
- j)O valor da unidade de participação para efeitos de subscrição, de resgate e reembolso e a periodicidade de divulgação do mesmo;
- l)As condições e modos de pagamento, incluindo em espécie quando aplicável, nomeadamente em caso de subscrição e resgate;
- m)A identificação das unidades de participação, com indicação das diferentes categorias e características e da existência de direito de voto dos participantes, se for o caso;
- n)O montante mínimo exigível por subscrição;
- o)O prazo máximo para efeitos de pagamento dos pedidos de resgate;
- p)O valor inicial da unidade de participação para efeitos de constituição do OIC;
- q)As condições de transferência de unidades de participação de OIC;
- r)Todos os encargos suportados pelo OIC;
- s)O valor, o modo de cálculo e as condições de cobrança das comissões de gestão e de depósito, e o valor máximo das comissões de gestão que podem ser cobradas em simultâneo ao próprio OIC e aos restantes OIC em que pretenda investir;
- t)As condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação;
- u)As regras e o método de cálculo do valor dos ativos do OIC;
- v)As regras de cálculo do valor das unidades de participação, incluindo o momento do dia utilizado como referência para o cálculo;
- w)Uma síntese da política de execução de operações e da política de transmissão de ordens.
- 3 -O regulamento de gestão de um OIC fechado indica ainda:
- a)O número de unidades de participação;
- b)A sua duração;
- c)A menção relativa à solicitação da admissão à negociação em mercado regulamentado;
- d)Nos OIC com duração determinada, a possibilidade e as condições da sua prorrogação;
- e)As competências e regras de convocação e funcionamento das assembleias de participantes;
- f)O prazo de subscrição, os critérios de rateio e o regime da subscrição incompleta, aplicáveis na constituição do OIC e na emissão de novas unidades de participação;
- g)A existência de garantias, prestadas por terceiros, de reembolso do capital ou de pagamento de rendimentos, e os respetivos termos e condições;
- h)O regime de liquidação do OIC.
Artigo 125.º — Conteúdo do regulamento de gestão
Vigente desde: 10/05/2013
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Em vigor desde 10/05/2013