- 1 -A entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo alimentação controla a atividade do OICVM de tipo principal.
- 2 -Para o efeito do número anterior, a entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo alimentação pode basear-se nas informações e documentos recebidos da entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo principal ou, se for caso disso, do depositário ou do auditor, salvo quando tenha motivos para duvidar da sua exatidão.
Artigo 153.º — Fiscalização do OICVM de tipo principal
Vigente desde: 10/05/2013
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Em vigor desde 10/05/2013