A CMVM divulga no respetivo sítio na Internet, também em versão traduzida para inglês, informações completas, claras e atualizadas sobre as disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à comercialização em Portugal de unidades de participação de OICVM estabelecidos noutro Estado-Membro.
Artigo 164.º — Informações sobre enquadramento jurídico aplicável à comercialização em Portugal
Vigente desde: 10/05/2013
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Em vigor desde 10/05/2013