- 1 -Os OIC assumem a forma de fundo de investimento ou de sociedade de investimento mobiliário, abreviadamente designada «SIM».
- 2 -Os fundos de investimento são patrimónios autónomos, sem personalidade jurídica, pertencentes aos participantes no regime especial de comunhão regulado no presente regime.
- 3 -As SIM são sociedades anónimas de capital fixo ou variável.
Artigo 4.º — Forma e estrutura
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