Além do disposto no artigo 56.º, a assembleia geral das SICAF é competente para deliberar sobre as demais matérias previstas no Código das Sociedades Comerciais, salvo quando tais regras se mostrem incompatíveis com a natureza das SICAF ou com o disposto no presente regime.
Artigo 54.º — Competência da assembleia geral das SICAF
Vigente desde: 10/05/2013
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Em vigor desde 10/05/2013