No exercício das funções respeitantes à gestão de OIC, compete à entidade gestora, designadamente:
- a)Gerir o investimento, praticando os atos e operações necessários à boa concretização da política de investimento, em especial:
- i)Selecionar os ativos para integrar os OIC;
- ii)Adquirir e alienar os ativos dos OIC, cumprindo as formalidades necessárias para a válida e regular transmissão dos mesmos;
- iii)Exercer os direitos relacionados com os ativos dos OIC;
- b)Administrar o OIC, em especial:
- i)Prestar os serviços jurídicos e de contabilidade necessários à gestão dos OIC, sem prejuízo da legislação específica aplicável a estas atividades;
- ii)Esclarecer e analisar as questões e reclamações dos participantes;
- iii)Avaliar a carteira e determinar o valor das unidades de participação e emitir declarações fiscais;
- iv)Cumprir e controlar a observância das normas aplicáveis, dos documentos constitutivos dos OIC e dos contratos celebrados no âmbito da atividade dos OIC;
- v)Proceder ao registo dos participantes, caso aplicável;
- vi)Distribuir rendimentos;
- vii)Emitir, resgatar ou reembolsar unidades de participação;
- viii)Efetuar os procedimentos de liquidação e compensação, incluindo o envio de certificados;
- ix)Conservar os documentos.
- c)Comercializar as unidades de participação dos OIC sob gestão.