O depositário está sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres:
- a)Cumprir a lei, os regulamentos, os documentos constitutivos dos OIC e os contratos celebrados no âmbito dos OIC;
- b)Guardar os ativos do OIC;
- c)Receber em depósito ou inscrever em registo os ativos do OIC;
- d)Executar as instruções da entidade responsável pela gestão, salvo se forem contrárias à legislação aplicável e aos documentos constitutivos;
- e)Assegurar que, nas operações relativas aos ativos do OIC, a contrapartida seja entregue nos prazos conformes à prática de mercado;
- f)Promove o pagamento aos participantes dos rendimentos das unidades de participação e do valor do respetivo resgate, reembolso ou produto da liquidação;
- g)Elaborar e manter atualizada a relação cronológica de todas as operações realizadas para o OIC;
- h)Elaborar mensalmente o inventário discriminado dos ativos e dos passivos do OIC;
- i)Fiscalizar e garantir perante os participantes o cumprimento da legislação aplicável e dos documentos constitutivos do OIC, designadamente no que se refere:
- i)À política de investimentos;
- ii)À política de distribuição dos rendimentos;
- iii)Ao cálculo do valor, à emissão, ao resgate, reembolso e cancelamento de registo das unidades de participação;
- iv)À matéria de conflito de interesses;
- j)Enviar anualmente à CMVM um relatório sobre a fiscalização desenvolvida, nos termos a definir em regulamento da CMVM;
- l)Informar imediatamente a entidade responsável pela gestão da alteração dos membros do órgão de administração.