- 1.O recrutamento dos operadores-chefes e dos operadores de mecanografia far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos indicados nos números seguintes.
- 2.Os operadores-chefes de mecanografia serão recrutados de entre os primeiros-operadores de mecanografia do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria.
- 3.Os primeiros-operadores de mecanografia serão recrutados de entre os segundos-operadores de mecanografia do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria.
- 4.Os segundos-operadores de mecanografia serão recrutados de entre os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
- a)Tenham o curso geral dos liceus ou equivalente;
- b)Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.
Artigo 100.º — (Recrutamento dos operadores-chefes e dos operadores de mecanografia)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976