- 1.O recrutamento dos primeiros-mecanógrafos e segundos-mecanógrafos far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos indicados nos números seguintes.
- 2.Os primeiros-mecanógrafos serão recrutados de entre os segundos-mecanógrafos do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria.
- 3.Os segundos-mecanógrafos serão recrutados de entre indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
- a)Tenham o curso geral dos liceus ou equivalente;
- b)Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.
Artigo 101.º — (Recrutamento dos mecanógrafos)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976