- 1.O recrutamento dos técnicos auxiliares far-se-á por concurso documental de entre os indivíduos indicados nos números seguintes.
- 2.Os técnicos auxiliares principais serão recrutados de entre os técnicos auxiliares de 1.ª classe do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria.
- 3.Os técnicos auxiliares de 1.ª classe serão recrutados de entre os técnicos auxiliares de 2.ª classe do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria.
- 4.Os técnicos auxiliares de 2.ª classe serão recrutados de entre indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
- a)Tenham o curso complementar dos liceus;
- b)Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.
Artigo 104.º — (Recrutamento dos técnicos auxiliares)
Vigente desde: 28/07/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1976