O recrutamento dos adjuntos técnicos far-se-á por concurso documental, a que poderão candidatar-se os indivíduos com o curso de engenheiro técnico que o INMG considere adequado.
Artigo 103.º — (Recrutamento dos adjuntos técnicos)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976