- 1.O recrutamento dos oficiais de secretaria far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos indicados nos números seguintes.
- 2.Os primeiros-oficiais serão recrutados de entre os segundos-oficiais do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria.
- 3.Os segundos-oficiais serão recrutados de entre os terceiros-oficiais do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria.
- 4.Os terceiros-oficiais serão recrutados de entre:
- a)Indivíduos que possuam o curso geral do ensino liceal ou habilitação equivalente;
- b)Escriturários-dactilógrafos do INMG que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
Artigo 107.º — (Recrutamento dos oficiais de secretaria)
Vigente desde: 28/07/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1976