- 1.O recrutamento dos desenhadores far-se-á por concurso de prestação de provas, nos termos dos números seguintes.
- 2.Os desenhadores-chefes serão recrutados de entre os desenhadores de 1.ª classe do INMG que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
- 3.Os desenhadores de 1.ª classe serão recrutados de entre indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, as condições seguintes:
- a)Tenham o curso geral dos liceus ou equivalente;
- b)Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.
Artigo 109.º — (Recrutamento dos desenhadores)
Vigente desde: 28/07/1976
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/1976