- 1.Quando se reconheça ser absolutamente indispensável, poderá o INMG admitir, temporariamente, pessoal além do quadro, em regime de:
- a)Contrato;
- b)Assalariamento.
- 2.O pessoal admitido nos sermos do número antecedente poderá exercer a sua actividade em:
- a)Tempo total;
- b)Tempo parcial.
Artigo 125.º — (Pessoal contratado e assalariado além do quadro)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976