- 1.Ao conselho geral compete pronunciar-se sobre:
- a)Os planos plurianuais de actividade, submetendo-os à aprovação superior;
- b)O plano anual de actividade e o orçamento relativo a cada ano, submetendo-os à aprovação superior;
- c)O relatório de actividade do INMG;
- d)Quaisquer assuntos de interesse para o INMG, podendo emitir os pareceres ou recomendações que considere convenientes;
- e)A revisão fundamentada de dotação do pessoal do INMG;
- f)Os regulamentos dos concursos e dos cursos de formação;
- g)Os quantitativos do subsídio de transporte a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 89.º, submetendo-os à aprovação superior;
- h)O destacamento de pessoal do INMG para outros serviços ou entidades, bem como as condições em que se efectuará, submetendo-o à aprovação superior;
- i)O destacamento, temporário, para o INMG de técnicos de outros departamentos, submetendo-o à aprovação superior;
- j)As condições especiais de isolamento que dão direito a compensação de vencimento, submetendo-as a aprovação superior;
- k)A tabela a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º deste diploma, submetendo-a a aprovação superior;
- l)O funcionamento dos departamentos pela forma estabelecida no n.º 3 do artigo 25.º deste diploma;
- m)As actividades de interesse local a prosseguir pelos serviços regionais, que não estejam atribuídas pelo presente diploma aos diversos serviços do INMG;
- n)Quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, pelos restantes órgãos do Instituto ou por qualquer dos membros do próprio conselho geral.
- 2.As deliberações relativas às alíneas do número antecedente carecem de aprovação ministerial, salvo quanto à alínea l).
Artigo 19.º — (Competência)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976