- 1.O conselho geral será constituído pelos elementos do INMG seguintes:
- a)Director;
- b)Subdirectores;
- c)Directores de serviço;
- d)Director dos serviços de administração;
- e)Directores dos serviços regionais;
- f)Chefes de repartição;
- g)Coordenadores dos departamentos;
- h)Seis elementos designados pela estrutura representativa dos trabalhadores do INMG.
- 2.A composição do conselho geral poderá ser alterada por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.
Artigo 18.º — (Constituição)
Vigente desde: 28/07/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1976