Os conselhos técnicos são órgãos consultivos, de coordenação e planeamento da actividade técnica dos respectivos serviços do INMG, dentro da orientação superiormente estabelecida e tendo em atenção as necessidades dos departamentos que integram aqueles mesmos serviços.
Artigo 22.º — (Conceito)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976