Cada departamento terá um coordenador, a quem compete, em especial:
- a)Assegurar o funcionamento do respectivo departamento, subordinando-o à orientação geral definida superiormente;
- b)Estabelecer as relações do departamento que coordena com o director do respectivo serviço e com todos os outros departamentos do INMG;
- c)Representar o departamento no conselho geral e no respectivo conselho técnico.