Cada serviço técnico terá um director, a quem compete, em especial:
- a)Assegurar o funcionamento do serviço que dirige, promovendo a execução das decisões superiores;
- b)Estabelecer as relações orgânicas dos departamentos com o director e o conselho de gestão;
- c)Participar nos trabalhos do conselho geral e do conselho de gestão e presidir ao conselho técnico do respectivo serviço.