- 1.Será recrutado através de concurso documental o pessoal de meteorologia e de gefísica indicado nos números seguintes:
- 2.Pessoal de meteorologia:
- a)Meteorologistas;
- b)Observadores meteorológicos analistas;
- c)Observadores meteorológicos;
- d)Observadores meteorológicos-adjuntos.
- 3.Pessoal de geofísica:
- a)Geofísicos;
- b)Observadores geofísicos analistas;
- c)Observadores geofísicos;
- d)Observadores geofísicos-adjuntos.
- 4.Os concursos serão abertos imediatamente após a conclusão dos cursos de formação para as respectivas categorias, a eles podendo candidatar-se os indivíduos que tenham concluído, com aproveitamento, os cursos respectivos.
Artigo 95.º — (Recrutamento do pessoal de meteorologia e de geofísica)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976