- 1 -O Regulamento ora aprovado entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A partir da data prevista no número anterior, se o valor da potência do motor tiver sido determinado de acordo com o disposto no Regulamento ora aprovado, a Direcção-Geral de Viação não pode por motivos relacionados com a potência do motor:
- a)Recusar a homologação CE, nos termos dos artigos 5.º a 9.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, de um modelo de veículo;
- b)Recusar a homologação de âmbito nacional de um modelo de veículo;
- c)Proibir a matrícula ou a entrada em circulação de veículos nos termos da secção V do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
- 3 -A partir da data prevista no n.º 1, se o valor da potência não tiver sido determinada de acordo com os requisitos estabelecidos no regulamento ora aprovado, a Direcção-Geral de Viação:
- a)Deixará de poder conceder a um modelo de veículo a homologação CE, nos termos dos artigos 5.º a 9.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas;
- b)Recusará a um modelo de veículo a homologação de âmbito nacional, excepto em casos abrangidos pelo disposto no artigos 24.º, 25.º e 26.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Mário Cristina de Sousa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
REGULAMENTO SOBRE A DETERMINAÇÃO DA POTÊNCIA DOS MOTORES DOS AUTOMÓVEIS
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2001