- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se à determinação da potência dos motores dos automóveis e respectiva homologação.
- 2 -O método previsto no presente Regulamento aplica-se aos motores de combustão interna utilizados para a propulsão dos veículos das categorias M e N, definidas na parte A do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas e que pertencem a uma das seguintes categorias:
- a)Motores de combustão interna de êmbolos, a ignição comandada ou ignição por compressão, com exclusão dos motores de êmbolos livres;
- b)Motores de êmbolos rotativos.
- 3 -O método previsto no presente Regulamento aplica-se aos motores naturalmente aspirados ou sobrealimentados.
Artigo 1.º — Ambito de aplicação
Vigente desde: 20/02/2001
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Em vigor desde 20/02/2001