O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 157/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- 1 -A Região de Turismo do Ribatejo é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Abrantes;
- b)Alcanena;
- c)Almeirim;
- d)Alpiarça;
- e)Azambuja;
- f)Benavente;
- g)Cartaxo;
- h)Chamusca;
- i)Constância;
- j)Coruche;
- l)Golegã;
- m)Salvaterra de Magos;
- n)Santarém;
- o)Vila Nova da Barquinha.
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