- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas, o relatório e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e o fiscal único;
- c)Aprovar o orçamento de exploração e de investimento anual;
- d)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 2;
- e)Aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
- f)Deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
- g)Deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
- h)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 2 -As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas com o voto concordante do accionista Estado.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 03/04/2003
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Em vigor desde 03/04/2003