- 1 -A cobertura orçamental das despesas públicas decorrentes da aplicação do presente diploma é assegurada por verbas comunitárias e do Orçamento do Estado.
- 2 -As verbas relativas à gestão e acompanhamento do RURIS são suportadas pelo Orçamento do Estado, sendo os respectivos encargos inscritos anualmente no PIDDAC do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Artigo 14.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004