São ratificados todos os actos praticados pelo IDRHa, bem como pelo INGA e pelo IFADAP, enquanto organismos pagadores, no âmbito do RURIS, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - António José de Castro Bagão Félix - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 10 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.