- 1 -O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova o regulamento das provas.
- 2 -Do regulamento devem constar, designadamente, as seguintes matérias:
- a)Prazos e regras de inscrição para a realização das provas;
- b)Componentes que as integram;
- c)Composição e forma de nomeação do júri;
- d)Regras de realização de cada uma das componentes que integram as provas;
- e)Critérios de classificação e de atribuição da classificação final;
- f)Efeitos e validade a que se refere o artigo 12.º
- 3 -Os regulamentos são publicados no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 14.º — Regulamento
Vigente desde: 21/03/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2006