- 1 -Cada estabelecimento dispõe de um regulamento interno de funcionamento, do qual constam, designadamente:
- a)As condições e critérios de admissão dos utentes;
- b)Os cuidados e serviços a prestar;
- c)Os direitos e deveres dos utentes, bem como os deveres da entidade relativos à prestação de cuidados aos utentes e de informação à família;
- d)O horário de funcionamento e períodos de encerramento, quando aplicável;
- e)Os critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
- 2 -Qualquer alteração ao regulamento interno é comunicada ao Instituto da Segurança Social, I.P., nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º
Artigo 26.º — Regulamento interno
AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022
Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Alterado
Em vigor de 13/05/2014 a 09/01/2022
Decreto-Lei n.º 33/2014 - 1.ª Série(04/03/2014)
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