Artigo 26.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 10/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cada estabelecimento dispõe de um regulamento interno de funcionamento, do qual constam, designadamente:
- a)As condições e critérios de admissão dos utentes;
- b)Os cuidados e serviços a prestar;
- c)Os direitos e deveres dos utentes, bem como os deveres da entidade relativos à prestação de cuidados aos utentes e de informação à família;
- d)O horário de funcionamento e períodos de encerramento, quando aplicável;
- e)Os critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
- 2 -Qualquer alteração ao regulamento interno é comunicada ao Instituto da Segurança Social, I.P., nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º