Artigo 28.º
Livro de reclamações
Redação registada como em vigor em 13/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Nos estabelecimentos deve existir um livro de reclamações de harmonia com o disposto na legislação em vigor.
- 2 -A fiscalização, a instrução dos processos e a aplicação das coimas e sanções acessórias compete aos serviços do Instituto da Segurança Social, I.P.