Compete ao serviço de fiscalização do ISS, I. P., sem prejuízo da ação inspetiva dos organismos competentes, desenvolver ações de fiscalização dos estabelecimentos e desencadear os procedimentos respeitantes às atuações ilegais detetadas, bem como promover e acompanhar a execução das medidas propostas e a consequente aplicação de coimas e sanções acessórias.
Artigo 32.º — Acções de fiscalização dos estabelecimentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022
Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
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