- 1 -O encerramento do estabelecimento compete ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., mediante deliberação fundamentada.
- 2 -Para a efectivação do encerramento do estabelecimento, a entidade referida no número anterior pode solicitar a intervenção das autoridades administrativas e policiais competentes.
- 3 -O encerramento do estabelecimento não prejudica a aplicação das coimas relativas às contra-ordenações previstas no regime sancionatório aplicável.
Artigo 36.º — Competência e procedimentos
Vigente desde: 14/03/2007
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Em vigor desde 14/03/2007