Artigo 41.º
Formulários
Redação registada como em vigor em 14/03/2007.
Esta redação foi substituída em 03/10/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social são definidos os documentos que obedecem a formulários aprovados pelo mesmo diploma, tendo em vista a uniformização e simplificação de procedimentos.
- 2 -Os formulários dos documentos a preencher pelas entidades requerentes devem ser acessíveis via Internet.