Artigo 44.º
Condições de segurança contra incêndios
Redação registada como em vigor em 03/10/2011.
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- 1 -É aplicável às condições de segurança referidas no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, e demais legislação em vigor na matéria.
- 2 -(Revogado).