- 1 -Os fabricantes ou importadores de veículos devem adoptar as medidas tidas por necessárias para que sejam garantidos os princípios de gestão definidos no artigo anterior.
- 2 -Até 1 de Janeiro de 2006 deve ser garantido pelos operadores que:
- a)Para veículos produzidos até 1980, exclusive:
- i)A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 75 % em peso, em média, por veículo e por ano;
- ii)A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 70 % em peso, em média, por veículo e por ano;
- b)Para veículos produzidos a partir de 1980:
- i)A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 85 % em peso, em média, por veículo e por ano;
- ii)A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 80 % em peso, em média, por veículo e por ano.
- a)Para veículos produzidos até 1980, exclusive:
- 3 -Até 1 de Janeiro de 2015 deve ser garantido pelos operadores que:
- a)A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 95 % em peso, em média, por veículo e por ano;
- b)A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 85 % em peso, em média, por veículo e por ano.
- 4 -Os objectivos quantitativos constantes dos números anteriores devem ser revistos em resultado da evolução das normas de direito comunitário.
- 5 -Para efeitos do cumprimento dos objectivos de gestão definidos nos n.os 2 e 3, todos os VFV devem ser transferidos para centros de recepção ou operadores de desmantelamento licenciados nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável.
- 6 -O disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo não é aplicável aos veículos destinados a fins especiais (autocaravanas, ambulâncias, veículos funerários e veículos blindados), previstos e definidos no artigo 9.º e no anexo xi do Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, nem aos veículos a motor de três rodas previstos no Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro.
Artigo 4.º — Objectivos de gestão
Vigente desde: 08/04/2008
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Em vigor desde 08/04/2008