Estabelece mecanismos extraordinários de diminuição do valor nominal das acções das sociedades anónimas
Objecto
O presente decreto-lei estabelece os mecanismos extraordinários de diminuição do valor nominal das acções das sociedades anónimas.
Redução de capital por diminuição do valor nominal das acções
Diminuição do valor nominal das acções sem redução do capital
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Período de vigência
O disposto no presente decreto-lei é aplicável às operações que sejam realizadas ao abrigo deste regime até 31 de Dezembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 13 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.