O presente decreto-lei consagra a atribuição de novos benefícios sociais aos bombeiros voluntários, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que o republica, e pela Lei n.º 38/2017, de 2 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019