- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos da republicação referida no número anterior, onde se lê «Autoridade Nacional de Proteção Civil» e «Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro», deve ler-se, respetivamente, «Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil» e «Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual».
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019