- 1 -O Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de março, inclui também os bombeiros das regiões autónomas, cujos recenseamentos são efetuados pelos serviços regionais competentes e integram a base de dados nacional.
- 2 -Os serviços regionais competentes articulam, na medida do necessário, com os serviços do RNBP, as ações e os procedimentos adequados à implementação da presente lei.
Artigo 1.º-A — Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019