Pode beneficiar do regime do seguro social voluntário a que se refere o artigo anterior o bombeiro que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Estar na situação de atividade nos quadros de comando ou ativo;
- c)Ter exercido a atividade de bombeiro voluntário, nos quadros de comando ou ativo, nos 12 meses imediatamente anteriores;
- d)Não estar abrangido por regime obrigatório de proteção social pelo exercício simultâneo de atividade profissional;
- e)Não se encontrar em situação que determine direito à proteção no desemprego;
- f)Não ser pensionista da função pública ou de qualquer regime de segurança social.