É aditado ao Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, o anexo ix, com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Aditamento do anexo ix ao Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril
Vigente desde: 10/09/2020
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