O presente decreto-lei altera o anexo i a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, através da:
- a)Alteração da estrutura remuneratória e aumento dos níveis remuneratórios da categoria de Praças;
- b)Alteração da estrutura remuneratória e aumento dos níveis remuneratórios dos postos de Subsargento/Furriel e de Segundo-Subsargento/Segundo-Furriel.