O anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alterações remuneratórias dos três ramos das Forças Armadas
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