Os militares que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam integrados na 6.ª posição do posto de Primeiro-Marinheiro/Cabo-Adjunto são reposicionados na 5.ª posição, em 1 de janeiro de 2026.
Artigo 4.º — Reposicionamento remuneratório no posto de Primeiro-Marinheiro/Cabo-Adjunto
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024