São revogados:
- a)O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, na sua redação atual; e
- b)A Portaria n.º 335/2017, de 6 de novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Maria da Graça Carvalho - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 24 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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