Compete ao SIM:
- a)Realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias aos serviços centrais e regionais do Ministério, designadamente aos serviços administrativos, de contabilidade, orçamento e tesouraria neles instalados;
- b)Analisar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, das instruções superiores e dos programas aprovados por parte dos serviços;
- c)Efectuar, de forma sistemática, a auditoria das empresas públicas sob tutela do Ministro, emitindo parecer sobre a respectiva gestão económico-financeira;
- d)Apreciar e dar parecer sobre o grau de eficácia e aptidão dos serviços inspeccionados e dos respectivos agentes;
- e)Prestar localmente aos funcionários os esclarecimentos necessários para o suprimento das deficiências e irregularidades encontradas;
- f)Propor e, se necessário, instruir processos disciplinares resultantes da sua actividade inspectiva, bem como instruir os que lhe forem superiormente determinados;
- g)Propor o modelo de questionário de inspecção a realizar aos serviços indicados na alínea a) e as normas e procedimentos técnicos a adoptar na organização dos processos de inspecção, de inquérito e de sindicância.