Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT)
Natureza
A Inspecção-Geral da Administração do Território, abreviadamente designada IGAT, é o organismo de exercício da tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias locais e de fiscalização superior do Ministério do Plano e da Administração do Território (MPAT).
Âmbito e actuação
Atribuições
São atribuições da IGAT:
Direcção
Competência do inspector-geral
Estrutura geral
Constituição e direcção do Serviço de Inspecção às Autarquias
Competência do Serviço de Inspecção às Autarquias
Constituição e direcção do Serviço de Inspecção ao Ministério
Competência do Serviço de Inspecção ao Ministério
Compete ao SIM:
Constituição da Direcção de Serviços de Estudos
A DSE é constituída por técnicos superiores ou inspectores incumbidos da realização das funções de apoio, informações e estudo das acções que competem à IGAT.
Competência da Direcção de Serviços de Estudos
Compete à DSE:
Direcção, constituição e competência da Repartição Administrativa
Colaboração com a Inspecção-Geral de Finanças e a Alta Autoridade contra a Corrupção (AACC)
Planos anuais e questionário
Competência do Ministro
Compete ao Ministro decidir os processos instaurados pela IGAT e ordenar as inspecções, as sindicâncias, os inquéritos e os processos disciplinares que hajam de ser instruídos por ela.
Dever de cooperação
Requisição de testemunhas ou declarantes
Duração e relatório dos serviços externos
Direitos e prerrogativas dos inspectores
Os inspectores gozam dos seguintes direitos e prerrogativas:
Deveres específicos dos inspectores
Além da sua sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, os inspectores da IGAT devem:
Impedimentos
É vedado aos inspectores da IGAT:
Gratificação
O inspector-geral, os subinspectores-gerais, o director de serviços e os inspectores têm direito a uma gratificação mensal, de importância equivalente a 20% do respectivo vencimento e diuturnidades.
Abonos e ajudas de custo
Interrupção de licença para férias de funcionários e agentes dos serviços visitados
Os funcionários de inspecção, quando assim o exigirem as necessidades dos trabalhos que estejam a executar, podem determinar a interrupção, pelo menor período de tempo possível, do gozo da licença para férias de qualquer funcionário dos serviços visitados cuja imediata presença se torne imprescindível.
Carreira de inspecção administrativa
Dotação de pessoal
Pessoal dirigente e de chefia - Provimento
Protecção criminal
O inspector-geral, os subinspectores-gerais, o director de Serviços de Estudos e os inspectores da IGAT são considerados como autoridade pública para efeitos criminais.
Identificação e livre trânsito
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Janeiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro de pessoal dirigente e de chefia a que se refere o artigo 28.º
(ver documento original)
ANEXO II
Reverso do cartão modelo n.º 1
O titular deste cartão tem direito a livre trânsito e acesso a todos os locais de funcionamento dos serviços e órgãos das autarquias locais do continente, ou delas dependentes, e dos serviços e órgãos dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério do Plano e da Administração do Território, ou sob a sua tutela, e direito à cooperação das autoridades públicas no exercício das suas funções (artigos 17.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de Fevereiro).
Reverso do cartão modelo n.º 2
O titular deste cartão tem direito à cooperação das autoridades públicas no exercício das suas funções.